Área de atuação
Regularização de Imóveis
Muitos imóveis, principalmente os mais antigos ou recebidos por herança informal, não têm a documentação em dia: falta escritura, o registro não corresponde à área real, ou o imóvel nunca foi formalmente transferido para quem de fato o ocupa. Isso dificulta vender, financiar ou deixar o bem para os herdeiros sem complicação.
Analisamos a matrícula e o histórico do imóvel para indicar o caminho de regularização cabível. Existem cinco modalidades de usucapião no Código Civil — extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural e familiar —, cada uma com prazo e requisitos próprios, além da via extrajudicial, feita direto em cartório quando não há oposição de terceiros.
Situações em que atuamos
- Usucapião extraordinária e ordinária
- Usucapião especial urbana e especial rural
- Usucapião familiar (após abandono de lar pelo ex-cônjuge)
- Usucapião extrajudicial, direto no cartório de registro de imóveis
- Retificação administrativa de área e de registro
- Regularização fundiária urbana (REURB-S e REURB-E)
- Escrituração de imóveis sem documentação ("imóvel de boca")
- Regularização de loteamento
- Análise de matrícula (due diligence) antes da compra ou venda de um imóvel
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial?
- A usucapião extrajudicial tramita diretamente no cartório de registro de imóveis, mediante ata notarial, sem processo judicial. Ela só é possível quando há consenso — se algum confrontante ou interessado impugnar o pedido, o caso segue (ou é encaminhado) para a via judicial.
- Quanto tempo demora um processo de usucapião?
- Varia conforme a modalidade — o prazo legal de posse exigido vai de 2 a 15 anos, dependendo do tipo — e conforme fatores como existência de oposição e regularidade da documentação. Não é possível garantir um prazo fixo, pois cada caso depende de sua própria complexidade.
- É possível regularizar um imóvel comprado só com contrato particular, sem escritura?
- Em muitos casos sim, mas a via depende do caso concreto: pode envolver ação de adjudicação compulsória, usucapião (se preenchidos os requisitos de posse) ou localização do antigo proprietário para lavrar escritura definitiva. A avaliação da documentação disponível é o primeiro passo.
- O que é a REURB e quem pode se beneficiar?
- É o instrumento legal para regularizar núcleos urbanos informais, dividido em REURB-S (população de baixa renda) e REURB-E (demais casos). O processo normalmente envolve projeto urbanístico e identificação dos ocupantes; a elegibilidade depende da situação do núcleo e do município.
As respostas são gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma consulta pode avaliar.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identificação do requerente
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel, quando existir
- Contrato de compra e venda ou recibo, se houver
- Comprovantes de posse (contas de água/luz, IPTU, fotos, declarações de vizinhos)
- Planta ou memorial descritivo do imóvel, quando disponível
Lista geral e orientativa. A documentação exata depende do caso e é confirmada na conversa inicial.