Área de atuação
Assessoria Empresarial
Boa parte dos problemas jurídicos de uma empresa pode ser evitada com orientação antes que o conflito apareça — em contratos, cobranças, relações com fornecedores e decisões societárias. Acompanhamos o negócio de forma preventiva, da constituição da sociedade às alterações contratuais que ela precisar ao longo do tempo.
Empresas de qualquer porte também lidam com obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — pequenas e médias empresas costumam ter exigências reduzidas, mas não ficam de fora da lei. Quando o problema já existe — inadimplência de cliente, divergência com fornecedor ou sócio —, avaliamos o caso e indicamos o caminho mais adequado para resolver.
Situações em que atuamos
- Constituição de sociedade limitada
- Alteração contratual de sociedade (sócio, capital, objeto, endereço)
- Contratos de prestação de serviço entre empresas (B2B)
- Contratos de fornecimento
- Due diligence antes de sociedade, admissão de sócio ou fusão
- Adequação básica à LGPD para pequenas e médias empresas
- Cobrança de clientes inadimplentes via notificação extrajudicial
- Dissolução de sociedade e apuração de haveres
- Elaboração de acordo de sócios/quotistas
Perguntas frequentes
- Uma empresa pequena precisa de assessoria jurídica recorrente?
- Depende do volume de contratos e relações que o negócio mantém. Mesmo empresas pequenas se beneficiam de revisar contratos-padrão e ter orientação pontual antes de decisões que geram risco — o que costuma custar menos do que resolver um problema já instalado.
- Minha pequena empresa é obrigada a ter um encarregado de dados por causa da LGPD?
- Não necessariamente. Micro e pequenas empresas podem ser dispensadas dessa exigência específica, desde que mantenham um canal de comunicação disponível para que clientes e funcionários façam solicitações sobre seus dados. Ainda assim, a empresa continua obrigada a tratar dados pessoais com base legal adequada e segurança proporcional ao seu porte.
- Notificação extrajudicial de cobrança tem o mesmo efeito de um processo judicial?
- Não. É uma etapa anterior, sem força executiva por si só — formaliza a cobrança, comprova a tentativa de solução amigável e constitui o devedor em mora, o que pode servir como prova em uma eventual ação judicial futura, caso a cobrança extrajudicial não resolva.
- É necessário um acordo de sócios mesmo já tendo o contrato social?
- O contrato social e o acordo de sócios têm funções diferentes: o contrato social é o documento que constitui a sociedade, enquanto o acordo de sócios é um instrumento complementar para detalhar regras internas — como critérios de saída de sócio — que nem sempre cabem no contrato social. Muitas sociedades optam por ter os dois para reduzir o risco de conflitos futuros.
As respostas são gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma consulta pode avaliar.
Documentos que costumam ser pedidos
- Contrato social e alterações
- Documentos societários dos sócios (CPF, RG)
- Contratos com fornecedores ou clientes relacionados à demanda
- CNPJ e documentos fiscais básicos, quando pertinente
Lista geral e orientativa. A documentação exata depende do caso e é confirmada na conversa inicial.