Área de atuação
Inventário
Após o falecimento de uma pessoa, os bens deixados precisam passar por inventário para serem formalmente partilhados entre os herdeiros. Orientamos a família na escolha da via mais adequada — extrajudicial, em cartório, ou judicial — e acompanhamos o processo do levantamento de documentos até a partilha.
Regras mais recentes (Resolução CNJ 571/2024) ampliaram as hipóteses de inventário extrajudicial, permitindo-o em determinadas condições mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, ou testamento já registrado — o que antes exigia obrigatoriamente a via judicial. Em Goiás, o ITCMD (imposto sobre herança) incide de forma progressiva, com alíquotas que variam de 2% a 8% conforme o valor dos bens transmitidos.
Situações em que atuamos
- Inventário extrajudicial (em cartório)
- Inventário judicial
- Arrolamento sumário (partilha amigável simplificada)
- Partilha amigável e partilha litigiosa
- Sobrepartilha de bens não incluídos no inventário original
- Testamento (público, cerrado e particular)
- Inventário negativo
- Alvará judicial para levantamento de valores (contas, FGTS, PIS/PASEP)
- Apuração e recolhimento do ITCMD
- Regularização de documentação de bens do espólio
Perguntas frequentes
- Qual o prazo para abrir o inventário?
- A lei prevê o prazo de 60 dias após o falecimento para dar início ao inventário. Perder esse prazo não impede que ele seja feito, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação do estado.
- Posso fazer inventário em cartório mesmo com herdeiro menor de idade?
- Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, isso passou a ser possível em determinadas condições — como partilha em frações iguais sobre cada bem e manifestação favorável do Ministério Público. Cada caso precisa ser avaliado para confirmar se os requisitos estão preenchidos.
- Inventário em cartório é sempre mais rápido que o judicial?
- Em geral tende a ser mais ágil, por dispensar tramitação em juízo, mas só é cabível quando há acordo entre todos os herdeiros maiores e capazes (ou herdeiro incapaz nas condições acima) e, em regra, ausência de testamento com cláusulas irrevogáveis. Havendo litígio ou essas condições não atendidas, o caminho é o judicial.
- Quanto se paga de ITCMD no inventário?
- Em Goiás, o ITCMD é calculado de forma progressiva, com alíquotas que variam de 2% a 8% conforme o valor dos bens transmitidos. O valor final depende da avaliação de cada bem do espólio e de eventuais hipóteses de isenção previstas em lei.
As respostas são gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma consulta pode avaliar.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento)
- Documentos dos bens (matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos bancários e de investimentos)
- Testamento, se houver
- Certidão de inexistência de testamento, quando aplicável
Lista geral e orientativa. A documentação exata depende do caso e é confirmada na conversa inicial.