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Área de atuação

Inventário

Após o falecimento de uma pessoa, os bens deixados precisam passar por inventário para serem formalmente partilhados entre os herdeiros. Orientamos a família na escolha da via mais adequada — extrajudicial, em cartório, ou judicial — e acompanhamos o processo do levantamento de documentos até a partilha.

Regras mais recentes (Resolução CNJ 571/2024) ampliaram as hipóteses de inventário extrajudicial, permitindo-o em determinadas condições mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, ou testamento já registrado — o que antes exigia obrigatoriamente a via judicial. Em Goiás, o ITCMD (imposto sobre herança) incide de forma progressiva, com alíquotas que variam de 2% a 8% conforme o valor dos bens transmitidos.

Situações em que atuamos

  • Inventário extrajudicial (em cartório)
  • Inventário judicial
  • Arrolamento sumário (partilha amigável simplificada)
  • Partilha amigável e partilha litigiosa
  • Sobrepartilha de bens não incluídos no inventário original
  • Testamento (público, cerrado e particular)
  • Inventário negativo
  • Alvará judicial para levantamento de valores (contas, FGTS, PIS/PASEP)
  • Apuração e recolhimento do ITCMD
  • Regularização de documentação de bens do espólio

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?
A lei prevê o prazo de 60 dias após o falecimento para dar início ao inventário. Perder esse prazo não impede que ele seja feito, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação do estado.
Posso fazer inventário em cartório mesmo com herdeiro menor de idade?
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, isso passou a ser possível em determinadas condições — como partilha em frações iguais sobre cada bem e manifestação favorável do Ministério Público. Cada caso precisa ser avaliado para confirmar se os requisitos estão preenchidos.
Inventário em cartório é sempre mais rápido que o judicial?
Em geral tende a ser mais ágil, por dispensar tramitação em juízo, mas só é cabível quando há acordo entre todos os herdeiros maiores e capazes (ou herdeiro incapaz nas condições acima) e, em regra, ausência de testamento com cláusulas irrevogáveis. Havendo litígio ou essas condições não atendidas, o caminho é o judicial.
Quanto se paga de ITCMD no inventário?
Em Goiás, o ITCMD é calculado de forma progressiva, com alíquotas que variam de 2% a 8% conforme o valor dos bens transmitidos. O valor final depende da avaliação de cada bem do espólio e de eventuais hipóteses de isenção previstas em lei.

As respostas são gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma consulta pode avaliar.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento)
  • Documentos dos bens (matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos bancários e de investimentos)
  • Testamento, se houver
  • Certidão de inexistência de testamento, quando aplicável

Lista geral e orientativa. A documentação exata depende do caso e é confirmada na conversa inicial.

Atendimento

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