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Área de atuação

Direito Previdenciário

Analisamos o histórico de contribuições (CNIS) e o caso concreto para indicar o benefício mais adequado e o momento certo de requerê-lo — considerando que as regras de transição da reforma da previdência (EC 103/2019) mudam gradualmente a cada ano. Acompanhamos o pedido no INSS e, quando necessário, levamos a questão ao Judiciário.

Alguns nomes de benefício mudaram nos últimos anos: o antigo "auxílio-doença" hoje se chama oficialmente auxílio por incapacidade temporária, e a "aposentadoria por invalidez" passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente. A finalidade é a mesma; o que muda é a nomenclatura usada pelo INSS.

Situações em que atuamos

  • Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição (regras de transição)
  • Aposentadoria especial (exposição a agentes nocivos à saúde)
  • Aposentadoria rural e híbrida (tempo rural somado ao urbano)
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão
  • BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência
  • Salário-maternidade
  • Análise de CNIS e recursos administrativos no INSS
  • Planejamento previdenciário antes de dar entrada no benefício

Perguntas frequentes

Meu pedido foi negado pelo INSS. O que posso fazer?
É possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), dentro do prazo indicado na decisão, ou ingressar com ação judicial, conforme o motivo da negativa. A análise do processo administrativo indica qual caminho tem mais fundamento.
O auxílio-doença mudou de nome?
Sim. Desde o Decreto 10.410/2020, o benefício passou a se chamar oficialmente auxílio por incapacidade temporária, mantendo a mesma finalidade: substituir a renda do segurado incapacitado temporariamente para o trabalho por doença ou acidente.
Ainda é possível pedir a revisão da vida toda?
Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento com repercussão geral, que essa tese deixou de ser válida. Isso significa que, hoje, a viabilidade de um novo pedido com esse fundamento específico é bastante restrita. Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando a situação concreta do segurado e a data da decisão.
Quem pode pedir o BPC/LOAS?
Em tese, têm direito idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita esteja dentro do limite legal. A análise de cada caso depende da documentação apresentada e da avaliação social e médica feita pelo INSS.

As respostas são gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma consulta pode avaliar.

Documentos que costumam ser pedidos

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho (física ou digital) e extrato do CNIS
  • Comprovantes de contribuição (carnês ou guias GPS), se contribuinte individual ou autônomo
  • Documentos médicos — laudos, exames e atestados — quando o pedido envolver incapacidade
  • Certidão de óbito e documentos do falecido, em pedidos de pensão por morte

Lista geral e orientativa. A documentação exata depende do caso e é confirmada na conversa inicial.

Atendimento

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