Área de atuação
Direito Previdenciário
Analisamos o histórico de contribuições (CNIS) e o caso concreto para indicar o benefício mais adequado e o momento certo de requerê-lo — considerando que as regras de transição da reforma da previdência (EC 103/2019) mudam gradualmente a cada ano. Acompanhamos o pedido no INSS e, quando necessário, levamos a questão ao Judiciário.
Alguns nomes de benefício mudaram nos últimos anos: o antigo "auxílio-doença" hoje se chama oficialmente auxílio por incapacidade temporária, e a "aposentadoria por invalidez" passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente. A finalidade é a mesma; o que muda é a nomenclatura usada pelo INSS.
Situações em que atuamos
- Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição (regras de transição)
- Aposentadoria especial (exposição a agentes nocivos à saúde)
- Aposentadoria rural e híbrida (tempo rural somado ao urbano)
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- Pensão por morte e auxílio-reclusão
- BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência
- Salário-maternidade
- Análise de CNIS e recursos administrativos no INSS
- Planejamento previdenciário antes de dar entrada no benefício
Perguntas frequentes
- Meu pedido foi negado pelo INSS. O que posso fazer?
- É possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), dentro do prazo indicado na decisão, ou ingressar com ação judicial, conforme o motivo da negativa. A análise do processo administrativo indica qual caminho tem mais fundamento.
- O auxílio-doença mudou de nome?
- Sim. Desde o Decreto 10.410/2020, o benefício passou a se chamar oficialmente auxílio por incapacidade temporária, mantendo a mesma finalidade: substituir a renda do segurado incapacitado temporariamente para o trabalho por doença ou acidente.
- Ainda é possível pedir a revisão da vida toda?
- Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento com repercussão geral, que essa tese deixou de ser válida. Isso significa que, hoje, a viabilidade de um novo pedido com esse fundamento específico é bastante restrita. Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando a situação concreta do segurado e a data da decisão.
- Quem pode pedir o BPC/LOAS?
- Em tese, têm direito idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita esteja dentro do limite legal. A análise de cada caso depende da documentação apresentada e da avaliação social e médica feita pelo INSS.
As respostas são gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma consulta pode avaliar.
Documentos que costumam ser pedidos
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho (física ou digital) e extrato do CNIS
- Comprovantes de contribuição (carnês ou guias GPS), se contribuinte individual ou autônomo
- Documentos médicos — laudos, exames e atestados — quando o pedido envolver incapacidade
- Certidão de óbito e documentos do falecido, em pedidos de pensão por morte
Lista geral e orientativa. A documentação exata depende do caso e é confirmada na conversa inicial.