Área de atuação
Contratos
Um contrato bem redigido evita boa parte dos conflitos que chegam à Justiça. Elaboramos e revisamos contratos de prestação de serviço, compra e venda, locação (residencial e comercial, sob a Lei do Inquilinato) e parceria, explicando em linguagem clara o que cada cláusula significa antes da assinatura.
Quando o contrato já existe e surge uma divergência — descumprimento, cobrança indevida ou cláusula abusiva —, avaliamos o caso e indicamos o caminho mais adequado, por negociação ou por ação judicial. A Lei da Liberdade Econômica reforça que contratos entre partes com poder de negociação equivalente devem, em regra, ser respeitados como pactuados — a revisão judicial é analisada com cautela.
Situações em que atuamos
- Elaboração e revisão de contratos de prestação de serviço
- Contratos de compra e venda
- Contratos de locação residencial e comercial (Lei do Inquilinato)
- Contratos de parceria e sociedade
- Identificação de cláusulas abusivas em contratos de adesão
- Cláusula penal, multa e rescisão contratual
- Distrato contratual
- Contrato de comodato
- Cessão de direitos, inclusive hereditários
- Revisão contratual por onerosidade excessiva
Perguntas frequentes
- Contrato verbal tem validade no Brasil?
- Em regra, sim — a lei adota a liberdade de forma, salvo quando exige forma específica (como escritura pública para determinados negócios imobiliários). O principal risco do contrato verbal está na dificuldade de prova em caso de divergência entre as partes.
- É obrigatório registrar um contrato em cartório?
- Depende do tipo de contrato e da finalidade. Para valer entre as partes, geralmente não é exigido registro. Já para produzir efeitos perante terceiros, ou para atos específicos como a transferência de imóvel, o registro ou a escritura pública podem ser necessários.
- O que caracteriza uma cláusula abusiva em um contrato?
- De forma geral, são cláusulas que colocam uma das partes em desvantagem exagerada, sem contrapartida proporcional, contrariando a boa-fé esperada entre as partes. Em relações de consumo, aplicam-se ainda regras específicas de proteção ao consumidor. A caracterização depende da análise do contrato e do contexto de cada caso.
- É possível revisar um contrato já assinado se as condições econômicas mudarem muito?
- Em tese, sim, pela chamada teoria da imprevisão, mas isso exige comprovar um fato superveniente, extraordinário e imprevisível que gere desproporção relevante entre as prestações das partes. Não há garantia de resultado — cada pedido depende de análise do caso concreto.
As respostas são gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma consulta pode avaliar.
Documentos que costumam ser pedidos
- Minuta ou contrato já assinado, quando já existir
- Documentos das partes envolvidas (dados pessoais ou dados da empresa)
- Comprovantes relacionados ao objeto do contrato (orçamentos, notas fiscais, comunicações trocadas)
Lista geral e orientativa. A documentação exata depende do caso e é confirmada na conversa inicial.