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Área de atuação

Contratos

Um contrato bem redigido evita boa parte dos conflitos que chegam à Justiça. Elaboramos e revisamos contratos de prestação de serviço, compra e venda, locação (residencial e comercial, sob a Lei do Inquilinato) e parceria, explicando em linguagem clara o que cada cláusula significa antes da assinatura.

Quando o contrato já existe e surge uma divergência — descumprimento, cobrança indevida ou cláusula abusiva —, avaliamos o caso e indicamos o caminho mais adequado, por negociação ou por ação judicial. A Lei da Liberdade Econômica reforça que contratos entre partes com poder de negociação equivalente devem, em regra, ser respeitados como pactuados — a revisão judicial é analisada com cautela.

Situações em que atuamos

  • Elaboração e revisão de contratos de prestação de serviço
  • Contratos de compra e venda
  • Contratos de locação residencial e comercial (Lei do Inquilinato)
  • Contratos de parceria e sociedade
  • Identificação de cláusulas abusivas em contratos de adesão
  • Cláusula penal, multa e rescisão contratual
  • Distrato contratual
  • Contrato de comodato
  • Cessão de direitos, inclusive hereditários
  • Revisão contratual por onerosidade excessiva

Perguntas frequentes

Contrato verbal tem validade no Brasil?
Em regra, sim — a lei adota a liberdade de forma, salvo quando exige forma específica (como escritura pública para determinados negócios imobiliários). O principal risco do contrato verbal está na dificuldade de prova em caso de divergência entre as partes.
É obrigatório registrar um contrato em cartório?
Depende do tipo de contrato e da finalidade. Para valer entre as partes, geralmente não é exigido registro. Já para produzir efeitos perante terceiros, ou para atos específicos como a transferência de imóvel, o registro ou a escritura pública podem ser necessários.
O que caracteriza uma cláusula abusiva em um contrato?
De forma geral, são cláusulas que colocam uma das partes em desvantagem exagerada, sem contrapartida proporcional, contrariando a boa-fé esperada entre as partes. Em relações de consumo, aplicam-se ainda regras específicas de proteção ao consumidor. A caracterização depende da análise do contrato e do contexto de cada caso.
É possível revisar um contrato já assinado se as condições econômicas mudarem muito?
Em tese, sim, pela chamada teoria da imprevisão, mas isso exige comprovar um fato superveniente, extraordinário e imprevisível que gere desproporção relevante entre as prestações das partes. Não há garantia de resultado — cada pedido depende de análise do caso concreto.

As respostas são gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma consulta pode avaliar.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Minuta ou contrato já assinado, quando já existir
  • Documentos das partes envolvidas (dados pessoais ou dados da empresa)
  • Comprovantes relacionados ao objeto do contrato (orçamentos, notas fiscais, comunicações trocadas)

Lista geral e orientativa. A documentação exata depende do caso e é confirmada na conversa inicial.

Atendimento

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