Área de atuação
Indenizações
Quando um fato causa prejuízo financeiro ou abala direitos da personalidade — imagem, honra, tranquilidade —, a lei permite pedir reparação de quem deu causa ao dano. Avaliamos o fato, o prejuízo (material, moral ou estético) e o nexo entre os dois para indicar se há fundamento para um pedido de indenização.
Em alguns casos a responsabilidade independe de prova de culpa — como no uso não autorizado de imagem para fins comerciais, ou na relação de consumo em geral. Em outros, como acidente de trânsito ou falha contratual, a análise da culpa e das provas (boletim de ocorrência, orçamentos, laudos) é o que sustenta o pedido.
Situações em que atuamos
- Indenização por negativação indevida em Serasa/SPC
- Indenização por danos materiais e morais em acidente de trânsito
- Dano material comprovado por nota fiscal, orçamento ou laudo
- Dano moral por falha na prestação de serviço
- Indenização por atraso ou cancelamento de voo
- Dano moral por uso indevido de imagem
- Responsabilidade civil por acidente de trabalho
- Indenização por vício do produto não sanado no prazo legal
- Dano estético decorrente de acidente ou procedimento
Perguntas frequentes
- Todo aborrecimento do dia a dia gera direito a indenização?
- Não. A lei exige um dano concreto — financeiro ou a um direito da personalidade — e o nexo entre o fato e o prejuízo. Um aborrecimento cotidiano, sem esse dano, em regra não é suficiente. A análise do caso concreto indica se há fundamento para o pedido.
- Quanto tempo tenho para entrar com uma ação de indenização?
- O prazo varia conforme o tipo de dano e a relação jurídica envolvida. Por isso é importante buscar orientação assim que o fato ocorrer, para não correr o risco de perder o prazo aplicável ao caso.
- Em caso de acidente de trânsito, quais documentos ajudam a comprovar o prejuízo?
- Costumam ser relevantes o boletim de ocorrência, orçamentos ou notas fiscais de conserto do veículo, laudos médicos quando há lesão, recibos de despesas e, quando possível, testemunhas. A comprovação documental é o que sustenta o pedido de dano material.
- O atraso ou cancelamento do meu voo sempre gera direito a indenização?
- Não automaticamente. As regras da aviação civil garantem assistência material conforme o tempo de espera e o direito a reacomodação ou reembolso. Já a indenização por dano moral depende da análise do caso concreto, sendo normalmente afastada quando o problema decorreu de motivo de força maior, como condições climáticas.
As respostas são gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma consulta pode avaliar.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documentos que comprovem o fato (boletim de ocorrência, prints, notificações)
- Comprovantes do prejuízo (notas fiscais, orçamentos, laudos médicos)
- Documentos pessoais do requerente
- Dados de testemunhas, quando houver
Lista geral e orientativa. A documentação exata depende do caso e é confirmada na conversa inicial.