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Área de atuação

Execução de Dívida

Quando um cliente, fornecedor ou contratante não paga o que deve, existem caminhos formais para cobrar esse valor: notificação extrajudicial, protesto do título, ação de execução ou ação monitória. Avaliamos a documentação disponível — contrato, nota promissória, cheque, duplicata — para indicar a via mais eficaz, já que cada tipo de título tem prazo de prescrição próprio.

Quando o devedor tem bens ou valores localizáveis, a execução conta hoje com a penhora eletrônica (Sisbajud), que agiliza o bloqueio de contas. O objetivo é reunir a documentação corretamente e conduzir a cobrança dentro do prazo legal, reduzindo o tempo até o recebimento.

Situações em que atuamos

  • Execução de cheque, nota promissória e duplicata
  • Execução de contrato particular assinado com testemunhas
  • Ação monitória (quando não há título executivo, mas há prova escrita da dívida)
  • Protesto extrajudicial de títulos
  • Penhora eletrônica de valores (Sisbajud)
  • Penhora e avaliação de bens
  • Acordo e parcelamento no curso da execução
  • Cumprimento de sentença
  • Análise de prescrição do título

Perguntas frequentes

Preciso ter um contrato assinado para cobrar judicialmente?
Não necessariamente. Além de contratos, títulos como cheque, nota promissória e duplicata também autorizam a execução direta. Mesmo sem um desses documentos, é possível cobrar por ação monitória, apresentando outras provas escritas da dívida.
Quanto tempo tenho para executar um cheque não pago?
A execução do cheque prescreve em 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação. Ultrapassado esse prazo, ainda pode caber outra via, como ação monitória ou de cobrança, sujeita a prazo próprio — por isso é recomendável avaliar o caso o quanto antes.
O que é ação monitória e quando ela é o caminho correto?
É usada quando o credor tem prova escrita da dívida — contrato sem testemunhas, planilha assinada, e-mail — mas o documento não tem força de título executivo. Se o devedor, uma vez citado, não pagar nem se defender no prazo legal, o processo se converte em título executivo.
O credor pode bloquear minhas contas sem avisar antes?
O sistema de penhora eletrônica (Sisbajud) permite ao juiz determinar o bloqueio de valores a pedido do credor, e a comunicação ao devedor normalmente ocorre depois do bloqueio. O executado tem o direito de contestar a medida no processo, inclusive alegando impenhorabilidade de determinados valores.

As respostas são gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma consulta pode avaliar.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Título ou contrato que comprove a dívida (cheque, nota promissória, contrato, duplicata)
  • Comprovante de tentativa de cobrança extrajudicial, se houver
  • Dados do devedor (nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço)

Lista geral e orientativa. A documentação exata depende do caso e é confirmada na conversa inicial.

Atendimento

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