Área de atuação
Execução de Dívida
Quando um cliente, fornecedor ou contratante não paga o que deve, existem caminhos formais para cobrar esse valor: notificação extrajudicial, protesto do título, ação de execução ou ação monitória. Avaliamos a documentação disponível — contrato, nota promissória, cheque, duplicata — para indicar a via mais eficaz, já que cada tipo de título tem prazo de prescrição próprio.
Quando o devedor tem bens ou valores localizáveis, a execução conta hoje com a penhora eletrônica (Sisbajud), que agiliza o bloqueio de contas. O objetivo é reunir a documentação corretamente e conduzir a cobrança dentro do prazo legal, reduzindo o tempo até o recebimento.
Situações em que atuamos
- Execução de cheque, nota promissória e duplicata
- Execução de contrato particular assinado com testemunhas
- Ação monitória (quando não há título executivo, mas há prova escrita da dívida)
- Protesto extrajudicial de títulos
- Penhora eletrônica de valores (Sisbajud)
- Penhora e avaliação de bens
- Acordo e parcelamento no curso da execução
- Cumprimento de sentença
- Análise de prescrição do título
Perguntas frequentes
- Preciso ter um contrato assinado para cobrar judicialmente?
- Não necessariamente. Além de contratos, títulos como cheque, nota promissória e duplicata também autorizam a execução direta. Mesmo sem um desses documentos, é possível cobrar por ação monitória, apresentando outras provas escritas da dívida.
- Quanto tempo tenho para executar um cheque não pago?
- A execução do cheque prescreve em 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação. Ultrapassado esse prazo, ainda pode caber outra via, como ação monitória ou de cobrança, sujeita a prazo próprio — por isso é recomendável avaliar o caso o quanto antes.
- O que é ação monitória e quando ela é o caminho correto?
- É usada quando o credor tem prova escrita da dívida — contrato sem testemunhas, planilha assinada, e-mail — mas o documento não tem força de título executivo. Se o devedor, uma vez citado, não pagar nem se defender no prazo legal, o processo se converte em título executivo.
- O credor pode bloquear minhas contas sem avisar antes?
- O sistema de penhora eletrônica (Sisbajud) permite ao juiz determinar o bloqueio de valores a pedido do credor, e a comunicação ao devedor normalmente ocorre depois do bloqueio. O executado tem o direito de contestar a medida no processo, inclusive alegando impenhorabilidade de determinados valores.
As respostas são gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma consulta pode avaliar.
Documentos que costumam ser pedidos
- Título ou contrato que comprove a dívida (cheque, nota promissória, contrato, duplicata)
- Comprovante de tentativa de cobrança extrajudicial, se houver
- Dados do devedor (nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço)
Lista geral e orientativa. A documentação exata depende do caso e é confirmada na conversa inicial.