Área de atuação
Defesa do Executado
Ser réu em uma ação de execução não significa que a cobrança está correta ou que não há o que fazer. Analisamos o processo para verificar se o valor cobrado está certo, se o prazo de prescrição já passou e se há vícios que permitem contestar a execução — por embargos à execução ou, em casos mais simples, por exceção de pré-executividade.
Também verificamos se há bens legalmente protegidos contra penhora, como o imóvel único de moradia da família. Em relação ao salário, a proteção também está em discussão: o STJ, em decisão recente com efeito vinculante para todo o país, passou a admitir, excepcionalmente, a penhora de parte do salário mesmo em dívidas que não são de pensão alimentícia — entendimento ainda em consolidação nos tribunais.
Situações em que atuamos
- Embargos à execução
- Exceção de pré-executividade
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Reconhecimento de bem de família impenhorável
- Defesa quanto à penhora de salário e verbas de natureza alimentar
- Impugnação por excesso de penhora
- Alegação de prescrição, inclusive prescrição intercorrente
- Negociação de dívida em execução judicial
- Substituição do bem penhorado por outro menos gravoso
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre embargos à execução e exceção de pré-executividade?
- Os embargos à execução são uma ação autônoma, com prazo de 15 dias, que em regra pressupõe garantia do juízo e permite discutir amplamente a defesa. A exceção de pré-executividade é um requerimento dentro do próprio processo, sem exigência de garantia, mas restrita a matérias que possam ser comprovadas de plano, sem produção de provas — como nulidade de citação ou prescrição.
- Minha casa pode ser penhorada para pagar uma dívida?
- Em regra, não. A lei protege o único imóvel residencial da família contra penhora por dívidas civis, comerciais ou bancárias. Há exceções expressas na própria lei — por exemplo, dívida de pensão alimentícia ou débitos ligados ao próprio imóvel — por isso cada situação exige análise dos documentos do caso.
- Meu salário pode ser penhorado para pagar uma dívida comum, que não é pensão alimentícia?
- A regra geral protege salários e verbas de natureza alimentar contra penhora. Esse entendimento, porém, está em desenvolvimento: em setembro de 2026, o STJ, em julgamento com efeito vinculante para todo o país, passou a admitir, excepcionalmente, a penhora de parte do salário mesmo em dívidas não alimentares, resguardando sempre um mínimo para a subsistência do devedor. Por ser um entendimento muito recente e ainda em consolidação nos tribunais, cada caso precisa ser analisado individualmente.
- O que é prescrição intercorrente na execução?
- É a prescrição que pode ocorrer durante o próprio processo, quando o credor fica inerte e não são localizados bens penhoráveis do devedor. Após um período de suspensão do processo por ausência de bens, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, podendo o executado requerer seu reconhecimento se o credor permanecer inerte por esse período.
As respostas são gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma consulta pode avaliar.
Documentos que costumam ser pedidos
- Citação ou intimação recebida no processo de execução
- Cópia do processo, quando já tiver acesso
- Comprovantes de renda ou salário, se a discussão envolver penhora
- Documentos do bem penhorado ou ameaçado de penhora
Lista geral e orientativa. A documentação exata depende do caso e é confirmada na conversa inicial.